terça-feira, 19 de outubro de 2010

A originalidade óbvia e o ineditismo inútil


A arte, mais do que conhecer o mundo, produz completamentos do mundo, formas autônomas que se acrescentam às existentes, exibindo leis próprias e vida pessoal.
Umberto Eco

Pois, o que somos, senão livros, e quando eles desaparecem, nada mais.
Ray Bradbury

Uma vez, há mais de vinte anos, Paulo Aragão, que não era meu parente, mas irmão de ninguém menos que Renato Aragão, o Didi Mocó, me falou que as situações de humor se resumiam a mais ou menos trinta e cinco e que toda e qualquer piada já inventada ou ainda por nascer jamais escaparia de, no máximo, ser um somatório de duas ou mais dessas três dezenas e pouco. O que ele queria dizer com isso? Simples: que não adiantava correr atrás de uma suposta piada original, que seu talento como humorista seria julgado a partir do “como” você contaria a anedota. Algo muito parecido com o que, anos mais tarde, ouviria de um dos organizadores do evento Invisibilidades, no Itaú Cultural: “Pedro matou Paulo. Esse é sempre o enredo. Não importa o que acontece na sua história, mas como você a conta”.


Leia o resto em minha coluna no jornal AcheiUSA.

3 comentários:

Temáticas Jurídicas disse...

Oi, Octavio!

Boa reflexão!

Em relação à questão do ineditismo,
talvez um meio-termo fosse aguardar um certo período após a publicação do artigo científico em formato impresso e, aí sim, compartilhá-lo em mídias de acesso mais amplo, como a blogosfera e o Scribd, nas quais se poderia, por exemplo, veicular uma versão ampliada e revisada de um trabalho acadêmico publicado anos antes em periódico científico.

Seria uma forma do autor prestigiar a revista acadêmica em que foi originalmente veiculado e, ao mesmo tempo, mais adiante, expor o trabalho a um público mais amplo.

Há periódicos que exigem, a par da exclusividade e do ineditismo, a cessão dos direitos autorais em caráter perpétuo (a título gratuito), o que, em minha opinião, é abusivo (além de contrário ao princípio da razoabilidade, uma ofensa a um direito da personalidade, que é o direito à integridade intelectual, em que se situam os direitos autorais do criador de determinada obra intelectual, e ao espírito do art. 46 da Lei nº 9.610/1998, além de prejudicar a democratização do conhecimento).

Se fanzines (impressos) já extintos pudessem veicular seus conteúdos na internet, quantas pessoas iriam lê-los pela primeira vez, o quanto poderia ser resgatado, do ponto de vista da cultura de um país ou de um determinado segmento intelectual.

Textos em prosa e verso perdidos em arquivos mortos ou baús de apreciadores do gênero poderiam ganhar vida nova, à medida que se tornassem conhecidos por um público mais amplo, uma geração nova, e revisitados por aqueles que leram no passado.

Uma questão interessante (que poderia merecer artigo próprio) seria sobre o momento apropriado para um autor iniciar sua carreira literária, por exemplo. (Algo que tem relação com um aspecto do seu artigo, relativo à necessidade do escritor publicar, para, finalmente, ver-se livre daquele texto.) E em que mídias iniciar sua carreira. Se valeria a pena, por exemplo, participar de antologias com taxa de inscrição (um assunto polêmico).

Parabéns pelas reflexões!

Um abraço fraterno!


H.

Octavio Aragão disse...

Oi, Hidemberg! Bom reencontar vc por aqui.

Concordo com tudo e mais um pouco. Crei que o bom senso anda em falta e as instituições fazem questão de não olhar além de suas fronteiras. A acadeia precisa - e muito - de maior visibilidade e parece se contentar em produzir sempre para si mesma, sem maiores esforços para divulgar seus textos fora da proverbial Torre de Marfim.

Nem vou falar a respeito dos direitos adquiridos contratualmente sobre os textos e imagens. Isso é uma excrescência abominável.

Agora, quanto ao caso “antologias pagas”, tenho uma opinião formada, sim. Hoje em dia só participaria de algo assim se valesse MUITO a pena. No geral, tô fora. Mas creio que é um recurso váldo para autores em início de carreira, por que não?

Temáticas Jurídicas disse...

Oi, Octavio!

Boa tarde!

Obrigado pela réplica!

Eu tenho lido na blogosfera comentários muito críticos sobre a qualidade média das antologias brasileiras pagas, no campo da fantasia, ficção científica e terror.

Então, diante desse cenário, eu concordo com você.

Por outro lado, no caso de textos literários em formato de poemas, talvez não haja muitas alternativas à antologia paga, para os poetas que desejam publicar seu material em formato impresso. (É certo que há muitas revistas eletrônicas, parcela expressiva em formato de blog.)

Eu fico aqui pensando qual será o futuro do "copyright" em um momento em que filmes, episódios de seriados, livros pirateados são baixados pela internet. E a geração atual de jovens faz isso com a naturalidade como, antigamente, jogava-se bola de gude na rua.

Grande abraço!


H.